Art. 1o. A prova denominada “500 Milhas de Londrina”, rivalizar-se-á no Autódromo Internacional Ayrton Senna, em Londrina, Paraná nos dias 10,11 e 12 de dezembro de 2009, com supervisão da Federação Paranaense Automobilismo.
§.1º - LOCALIZAÇÃO DO AUTODROMO: Autódromo Internacional Ayrton Senna de Londrina, está localizado à Av. Henrique Mansano, 777 , Jardim Alpes II, CEP 86075-000, fone (43) 3338-5577.
§.2º - DURAÇÃO DA PROVA: A prova terá duração total de 263 (duzentos e sessenta e três) voltas ou de máximo 07 (sete) horas, pelo circuito COMPLETO DO AUTÓDROMO, com 3.055 metros de extensão por volta.
§.3º - NÚMERO DE PARTICIPANTES: Será permito na prova um máximo de 50 (cinqüenta) veículos distribuídos nas categorias que disputarão conforme critério estabelecido neste regulamento.
§.4º - DOS VENCEDORES: Serão considerados como vencedores das “500 MILHAS DE LONDRINA“, os condutores do veículo que primeiro completar o percurso previsto no parágrafo 2º. , em cada categoria, acumulando maior número de voltas na prova.
§.5º - QUADRO OFICIAL DE AVISOS: Todos os comunicados que forem emitidos pelos Comissários Desportivos, Direção de Prova, e Organizador, durante os treinos e provas serão afixados no quadro oficial, existente na secretaria do Autódromo.
Art. 2º - A elaboração deste regulamento técnico e desportivo da prova “500 MILHAS DE LONDRINA” é de autoria e responsabilidade do Organizador / Promotor, e aprovado pela FEDERAÇÃO PARANAENSE DE AUTOMOBILISMO.
Art. 3º - A prova será uma competição particular, com características próprias, EXTRA-Campeonato, ABERTA ou FRANCA, podendo dela participar pilotos de qualquer região do País, desde que devidamente habilitados autorizados por suas Federações de origem, devendo seus veículos estar enquadrados neste Regulamento. OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE CBA / FAU E FICHA MÉDICA ATUALIZADA.
NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA
Art.4º. - Somente a pista do circuito descrito neste Regulamento será usada pelos pilotos no transcorrer dos treinos e da prova. A multa pela transgressão deste artigo será de 05 UPs independentemente de outras sanções.
Art. 5º. - É proibida qualquer ajuda externa ao piloto no caso de quebra do veículo. Somente o piloto com auxílio de ferramentas ou objetos, que estiverem sendo transportados devidamente fixados a bordo do carro, poderão mexer no mesmo. Os carros que forem resgatados pelo resgate oficial poderão retornar a prova, após serem feitos os reparos necessários.
Art. 6º - Qualquer tipo de abastecimento fora da área dos boxes é terminantemente proibido, sob pena de imediata exclusão do concorrente da prova.
Art. 7º. - Todos os pilotos e equipes deverão providenciar para terem em seus boxes extintor de incêndio do tipo PÓ QUÍMICO, com carga de 12 quilos, vassoura de limpeza de combustível, MANGUEIRA COM ÁGUA CORRENTE MÍNIMO DE 15 METROS E 02 (dois) BALDES DE 20 LITROS COM ÁGUA SEMPRE CHEIA, COM COBERTORES DENTRO DOS BALDES.
Art. 8º. - O piloto, quando na direção do carro, seja no treino ou na prova, deverá obrigatoriamente usar indumentária completa, conforme resolução 1004 / 90, da CTDN.
§.1º. - No caso de quebra de pára-brisa do carro, o piloto poderá prosseguir na prova, desde que esteja protegido por óculos especiais de competição e viseira.
§.2º. - Todos os mecânicos abastecedores que atendem o veículo durante abastecimento são obrigados a usar macacão à prova de fogo, capacete, luvas, balaclava e botas de sola de borracha, de couro sem pregos, usados na sua confecção, ou sapatilhas à prova de fogo.
§.3º. - Em qualquer hipótese, no que concerne o equipamento de segurança, observar-se-á o disposto na resolução n. º 10/05/90. de 06/06/90, do Conselho Técnico Desportivo .
DOS VEÍCULOS ADMITIDOS
Art.9º. - A prova “500 MILHAS DE LONDRINA”, será disputada pelas seguinte grupo de veículos.
GRUPO 1 - Veículo enquadrado na Categoria FORÇA LIVRE conforme regulamentação técnica expedida pela Federação Paranaense de Automobilismo.
GRUPO 2 - Protótipos Nacionais de até 2070cc, com peso mínimo de 620 Kg. Não será permitida o uso de turbo alimentador.
GRUPO 3 - Veículos enquadrado na Categoria FORÇA LIVRE B (menos turbo e carro aberto)
GRUPO 4 - Veículos enquadrados na Categoria FORÇA LIVRE TURISMO 2000, com peso mínimo de 680 Kg.
GRUPO 5 - Veículos enquadrados na categoria MARCAS, conforme regulamento técnico expedido pela Federação Paranaense de Automobilismo para temporada de 2008, observando as prescrições especiais de segurança determinadas por este regulamento. Exceto o pneu que será de Marca livre desde que: radial, nacional, 175/70/13. As velas de ignição poderão ser livre procedência.
GRUPO 6 - Veículos enquadrados na Categoria SPEED, conforme regulamentação técnica expedida pela Federação Paranaense de Automobilismo para 2008. Poderão usar pneus de outras marcas desde que: radial, nacional, 185/65/14.
Art. 10º. - Grupo 1 representada pelo veículo enquadrados na Categoria FORÇA LIVRE, compreenderão carros de qualquer marca ou procedência, dentro de suas classes, salvos karts, Fórmulas ou Fórmula Truck. Grupo 4 representadas pelos veículos enquadrados na Categoria FORÇA LIVRE 2000, compreenderão veículos de procedência nacional e sem Turbo Alimentador.
§.1º. - Admitir-se-ão veículos sem capota, desde que rigorosamente de acordo com todos os itens de segurança (gaiola de 6 (seis) pontos ) constantes no Anexo “J” da FIA. Na construção da gaiola deverá ser utilizada luva de flange e fixação do tipo “Sandwich”.
§.2º. - Os pneus serão de uso livre no Grupo 1 e em seus modelos e tipos, sendo proibidos os recapados e/ou recauchutados.
Art.11º. - Durante o desenrolar da prova poderá ser trocada qualquer peça do motor, inclusive o mesmo, com supervisão dos Comissários Técnicos.
SINALIZAÇÃO
Art.12º. - Durante os treinos, classificação e prova, a sinalização será feita de acordo com o ANEXO “J”, da FIA e sua inobservância será punida PELOS COMISSÁRIOS DESPORTIVOS QUE PODERÁ SER DE MULTA, PENALIZAÇÃO EM TEMPO OU EXCLUSÃO DA PROVA SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES previstas no Código Desportivo Automobilístico da Confederação Brasileira de Automobilismo.
DA PREMIAÇÃO
Art.13º. - Os 05 (cinco) primeiros colocados em cada um dos Grupos mencionadas no Art. 9º receberão os troféus, e os 10 (dez) primeiros colocados na classificação geral receberão troféus “500 MILHAS DE LONDRINA”. Para fazer jus a premiação estabelecida, todos os concorrentes cederão um espaço em seus carros para divulgação dos patrocinadores designados pelo Organizador, além de completar o mínimo 2/3 da prova.
OBS: Somente 02 troféus por carro classificado.
§.1º. - Deverá ser reservada uma área na parte superior de cada número, medindo 12cm de altura por 50cm de largura para eventuais publicidades controladas pelo Organizador. Uma outra área de 12cm de comprimento por 50cm de largura deverá ser reservada com o mesmo objetivo, totalizando a área determinada neste Artigo.
§.2º. - Quando a publicidade do Organizador for conflitante com a do patrocinador do veículo, as áreas descritas deverão ficar disponíveis e em branco.
SEGURANÇA CONTRA FOGO
Art.14º. - Os veículos devem estar equipados com os dispositivos de proteção contra fogo (Ver ANEXO “J” FIA), devendo as proteções ser absolutamente estanques, à prova de escapamentos de qualquer tipo de fluído ou gases, a saber :
a) Proteção contra escapamento de gases e ácidos da bateria.
b) Proteção contra fogo, gases e fluídos entre o motor e o habitáculo do piloto.
c) Proteção contra vazamentos de combustíveis entre o compartimento do tanque e o habitáculo do piloto.
DA VISTORIA E APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO
Art.15º. - Exclusivamente para este evento será estipulada uma Vistoria Técnica e Prévia e Obrigatória, com a apresentação dos veículos devidamente preparados que irão concorrer na prova.
§. Único - O não comparecimento à Vistoria implicará no cancelamento da inscrição sem direito à devolução da taxa respectiva, salvo causa justificável e aceita pela Direção da Prova, após o pagamento da multa no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) .
Art.16º. - Os carros poderão ser examinados antes, durante ou depois da prova pelos Comissários Técnicos, podendo ser excluído no primeiro e segundo caso, e desclassificados no terceiro.
Art.17º. - O exame realizado antes da corrida não torna válida qualquer irregularidade existente que não tenha sido constatada, significando que um veículo concorrente poderá ser desclassificado após a prova por irregularidades sobre as quais a Comissão Técnica não tenha pronunciado anteriormente.
Art.18º. - O local, dia e horário da Vistoria Técnica serão determinados pela Direção de Prova e será expedido até a data da inscrição.
Art.19º. - Serão desclassificados pilotos que não permitirem o exame de seu carro, sem prejuízos de sanções mais graves.
DAS INSCRIÇÕES
Art.20º. - Os concorrentes, condutores e responsáveis pela sua equipe ao assinarem a ficha de inscrição, passarão a reconhecer, acatar e aceitar todas as normas do presente Regulamento e REGULAMENTO PARTICULAR. Não aceitarão alegações de desconhecimento de suas determinações e os concorrentes se comprometerão a não recorrer a poderes públicos ou jurídicos, reconhecendo como únicos juizes as Autoridades Desportivas as quais caberá a solução dos casos omissos. Os recursos caberão somente aos poderes da Federação Paranaense de Automobilismo e o descumprimento a esta norma acarretará a perda do direito à qualquer premiação .
§.Único - Deverão também os Pilotos e Responsáveis pelas equipes aceitar amplamente as disposições eventuais, os anexos emitidos, as Instruções Normativas da CBA / FPA e toda a legislação desportiva aplicável .
Art.21º. - As inscrições para as “500 MILHAS DE LONDRINA” estarão abertas a todos os pilotos graduados “A” e “B” e Novatos, sendo que estes poderão participar apenas com veículos enquadrados nas classes “A” “B” e “C” (ver artigo 9º e 10º).
Art.22º. - No ato da inscrição os pilotos apresentarão as respectivas Cédulas Desportivas Automobilísticas e Licença de Concorrentes, Ficha Médica, que ficarão em poder da Secretaria para devolução depois de decorridos 30 minutos de término da prova.
§.Único - Os documentos serão aqueles válidos para a temporada de 2009 ou do recibo da FAU de origem do piloto que comprove o recolhimento da taxa de expedição respectiva.
Art.23º. - A taxa de inscrição será de R$ 1.250,00 por piloto inscrito. Obrigatoriamente dois pilotos por veículo, sendo permitida a inscrição de um terceiro.
§.1º. - Permitir-se-á ao terceiro piloto fazer sua inscrição para dois carros, desde que em Grupos diferentes.
§.2º. - Será permitida a inscrição de um carro em mais uma categoria acima da sua, desde que o carro se esteja de acordo com o regulamento.
§.3º. - Para cada piloto inscrito serão distribuídos 06 (seis) credenciais da seguinte maneira:
- 01 (uma) para piloto
- 01 (uma) para auto
- 04 (quatro) para box
- 02 (duas) para pit lane (mureta da pista).
Art.24º. - As inscrições serão feitas na Secretaria do Autódromo Internacional Ayrton Senna de Londrina, a partir do dia 01 / 12 / 2009.
Art.25º. - O organizador reserva-se o direito de recusar qualquer inscrição, sem declinar os motivos nos termos do Art. 15º CAP 04 do CÓDIGO DESPORTIVO DO AUTOMOBILISMO DA CBA.
TREINOS E PROVAS DE CLASSIFICAÇÃO
Art.26º. - Todos os condutores deverão fazer um tempo que os classifiquem para poderem participar da Prova.
Art.27º. - Para os treinos e tomadas de tempo, os concorrentes deverão obrigatoriamente afixar os números de identificação no seu carro.
Art.28º. - Os treinos livres e oficiais serão realizados em dias e horários conforme constantes do regulamento particular da prova.
Art.29º. - Os organizadores se reservam o direito de interromper os treinos, caso necessário, pelo tempo que julgarem conveniente para limpar a pista ou retirar alguns veículos. No caso de treinos não cronometrados, o tempo de interrupção não será necessariamente reposto, a critério da Direção de Prova.
§.1º. - No caso de uma ou mais sessões de treinos, desta forma forem interrompidos, não aceitará qualquer reclamação sobre efeitos possíveis concernentes a classificação ou veículo.
§.2º. - Durante as sessões de treinos previstas neste regulamento, bem como Programa Oficial, as normas de disciplina e segurança serão as mesmas adotadas para a realização da prova.
Art.30º. - Os treinos cronometrados serão efetuados em separado pelos Grupos 1 , 2 , 3 e 4 e finalmente pelos Grupos 5 e 6. A formação do grid para a prova serão com os carros que obtiverem o menor tempo.
§.Único. - Todos os carros inscritos e em condições de participarem da prova com seus veículos deverão obrigatoriamente, na sessão de treinos classificatórios, percorrer um mínimo de uma volta cronometrada.
Art.31º. - REGULAMENTO PARTICULAR DA PROVA 500 MILHAS DE LONDRINA, definirá, além do horário de início da competição, os horários de Vistoria, Fechamento de Box e Briefing com os pilotos e responsáveis pelas equipes.
§.1º. - DO FECHAMENTO DOS BOX: Os carros que não comparecerem na saída dos boxes / até o horário de seu fechamento,largarão dos boxe após a passagem de todos os carros, ficando seus lugares vagos no grid..
§.2º. - DO BRIEFING: O mesmo será realizado exclusivamente para o piloto e responsáveis pela equipe e a Direção de Prova, em local a ser designado, com a presença obrigatória e conferida através da lista de presença que todos assinarão. SERÁ NA SEXTA-FEIRA , ÀS 19 HORAS. O NÃO COMPARECIMENTO SERÁ PENALIZADO COM MULTA. Art. 07, anexo I, CBA.
Art. 32º. - Cada carro deverá ser conduzido por dois ou três pilotos, em revezamento.
§.1º.- A troca de piloto somente se fará na área dos box, devendo o piloto substituído assinar a súmula em local a ser designado pela Direção de Prova, sob pena de a substituição não ser considerada.
§.2º.- Um piloto somente poderá permanecer dirigindo 02 hrs, 30m. (duas horas e trinta minutos) consecutivas e aqueles inscritos em mais de um veículo somente poderão largar após um intervalo mínimo de1 (uma) hora.
§.3º.- Cada concorrente ou condutor será diretamente responsável pela ordem e disciplina em seu box e passível de punição pelos Comissários Desportivos .
LARGADA DAS 500 MILHAS DE LONDRINA
Art. 33º. - O grid de largada será formado por duas filas de veículos conforme a ordem dos melhores tempos realizados durante as sessões cronometradas. Quando dois ou mais veículos realizarem tempos idênticos, a prioridade será dada ao que conseguir primeiro.
§.1º. - A saída de box será fechada 30 minutos antes da hora da largada. Todos os veículos que não tenham saído do box até o momento, só poderão entrar na pista depois da passagem do último veículo pela saída de box, que deverá ser sinalizada com 02 (dois) minutos antes do seu fechamento.
§.2º. - A aproximação da largada será sinalizada pela apresentação dos painéis.
a) PAINEL DE 05 (cinco) MINUTOS: Começa a contagem regressiva. O acesso ao GRID está proibido. Todos os veículos que não tomarem seus lugares no devido prazo, largarão do último lugar ou dos box .
b) PAINEL DE 03 (três) MINUTOS: Evacuação geral da área de largada. Todos devem abandonar a área exceto oficiais e condutores. A partir deste instante é proibido dar partida em seu veículo, empurrando-o sob pena de exclusão imediata.
c) PAINEL DE 01 (um) MINUTO: Os pilotos a bordo, com cinto de segurança atado, dão partida nos motores.
d) PAINEL DE 30 (trinta) SEGUNDOS : Depois de mostrado este painel, a bandeira verde será mostrada na frente do grid , indicando que os veículos devem partir para uma ou mais voltas completa de apresentação, conservando-se nas posições que lhe foram atribuídas e seguindo o ritmo imposto pelo carro - madrinha. As ultrapassagens são proibidas durante a volta de apresentação.
§.3º. - Qualquer piloto que não puder largar deverá sinalizar o impedimento.
a) Seu carro será empurrado para os box depois do início da volta de apresentação ele não poderá voltar para a corrida se não após a passagem do último carro pela saída dos box, após a largada .
b) Se um veículo consegue partir depois do início da volta de apresentação e considerando - se que ele tenha permanecido na pista, poderá completar a volta de apresentação, mas não poderá fazer ultrapassagens devendo permanecer na ultima posição do grid. Os infratores serão penalizados em 60 (sessenta) segundos.
c) O mesmo critério prevalecerá para aquele veículo que tenha largado na volta de apresentação e não consiga manter sua posição de largada.
§.4º. - Durante a volta de apresentação os veículos deverão ser precedidos de um carro - madrinha e seguido por um carro de segurança (PACE CAR)
a) Os veículos deverão manter suas posições do grid durante esta volta.
b) A largada será lançada, estilo Indianápolis, devendo os dois primeiros carros manter o alinhamento para que a luz verde seja acionada. A critério da Direção de Prova, poderá ser dada nova volta pelo circuito, até que os veículos estejam em condições de largada.
Art.34º. - Se por motivo de força maior for necessário interromper a prova antes do seu término, será mostrado a bandeira vermelha pelo Diretor de Prova, na linha Largada/Chegada e ao mesmo tempo a bandeira vermelha em todos os postos de sinalização, de acordo com o Regulamento da CBA. Os carros deverão parar no grid .
Art.35º. - A neutralização da prova, com a utilização do PACE CAR, se dará com a apresentação da BANDEIRA AMARELA e placa com a inscrição SC.
a) O PACE CAR será colocado em serviço para neutralizar a corrida por decisão do Diretor de Prova exclusivamente.
b) O veículo portará a inscrição PACE CAR, em caracteres de dimensões similares a aqueles dos números dos veículos de corrida, na traseira e nos lados, ele deverá ter luzes giratórias sobre o teto. Ele deverá ser conduzido por um piloto experiente e terá a bordo, um observador capaz de reconhecer todos os veículos da corrida e ainda estará em contato permanente com a Direção de Prova através do rádio.
c) Somente haverá um único PACE CAR de serviço.
d) Por ordem do Diretor de Prova, todos os pilotos de observação, apresentarão bandeira amarela imóvel que será mantida até o fim da intervenção do PACE CAR. A luzes amarelas intermitentes serão ligadas na da largada, outras luzes amarelas intermitentes eventualmente serão acionadas em outros pontos do circuito. O PACE CAR, com luzes giratórias amarelas ligadas entrará na pista imediatamente, qualquer que seja o ponto que o veículo líder da prova se encontre.
e) Todos os veículos se colocarão em fila atrás do PACE CAR andando na sua velocidade, toda a ultrapassagem é proibida, a menos que um veículo seja sinalizado para isto pelo PACE CAR.
f) Quando o Diretor de Prova lhe ordenar, o observador a bordo do PACE CAR autorizará a ultrapassagem de todos os veículos que se encontrem entre o líder da prova e o PACE CAR . Estes veículos continuarão a rodar em velocidade reduzida, sem se ultrapassarem, até que eles alcancem a fila de veículos que está atrás do PACE CAR.
g) A cada vez que o PACE CAR passar a frente de um posto de observação bandeira amarela será agitada continuamente enquanto o PACE CAR e a fila de veículos que o seguem percorrerem o setor compreendido entre o posto e o próximo posto.
h) Durante o tempo que o PACE CAR estiver em operação, os demais veículos de competição podem parar nos seus box mas não devem retornar à pista enquanto o PACE CAR e a fila se deslocara em velocidade reduzida até atingir o final da fila de veículos atrás do PACE CAR .
i) O PACE CAR será utilizado até que todos os veículos estejam alinhados atrás dele na pista.
j) Quando o Diretor de Prova tomar a decisão do fim do PACE CAR , este deverá apagar as luzes giratórias e todas outras que por ventura estiverem ligadas, que serão sinal para retirada das bandeiras amarelas dos postos de observação desde que o último veículo da fila atrás do PACE CAR tenha saído do setor. Quando o PACE CAR for retirado do circuito, uma bandeira verde será colocada sobre a linha de largada e a luz verde será acesa. As ultrapassagens continuam formalmente interditadas até o momento que os veículos passarem a bandeira verde ou a luz verde da linha de partida. A bandeira verde será retirada após uma volta.
k) Cada volta coberta durante a intervenção do PACE CAR será computada para a corrida.
PARADA DE UM CARRO DURANTE A PROVA
Art.36º. - Caso um piloto seja compelido à parar o carro, este deverá ser colocado para fora da pista em local seguro, tão logo seja possível, de modo que sua presença não constitua perigo ou prejuízo ao andamento normal da prova. Se o piloto não puder deslocar por ele mesmo o carro para fora de uma situação potencialmente perigosa, È DEVER DO PESSOAL DE RESGATE AJUDÁ-LO.
Neste caso se o piloto conseguir dar nova partida no motor e voltar à pista sem nenhuma transgressão ao Regulamento e sem obter nenhuma vantagem ao deslocar o carro para a posição mais segura, não será excluído da prova. SE O MOTOR PARAR, A PARTIDA DEVE SER DADA POR MEIOS PRÓPRIOS. PROIBIDO EMPURRAR O CARRO PARA DAR PARTIDA NO MOTOR.
§.1º. - Empurrar o carro na pista ou por sobre a linha de chegada é proibido, sob pena de desclassificação.
§.2º. - É permitida a colocação de suporte para MACACO RÁPIDO na parte dianteira e/ou traseira do carro.
TANQUES DE COMBUSTÍVEL E REPAROS
Art.37º. -O combustível é AQUELE COMERCIALIZADO EM POSTOS DE ABASTECIMENTO, TERMINANTEMENTE PROIBIDO, USO DE METANOL OU ADITIVOS QUE MODIFICAM OCTANAGEM DO COMBUSTÍVEL.
§.1º. - A capacidade dos tanques está regulamentada no Art. 9º. Os limites são aqueles constantes dos respectivos regulamentos do Campeonato Paranaense de Automobilismo ano de 2004.
§.2º. - Os tanques de combustíveis dos carros deverão ser de metal ou borracha, estando proibido o uso de tanques de fibra ou plástico.
§.3º. - Os tanques de combustíveis dos carros deverão possuir dispositivos de segurança “RESPIRO” para o caso de ocorrer excesso de combustíveis durante a operação de abastecimento.
§.4º. - Cada carro inscrito deverá ter além de extintor obrigatório do carro, dois extintores em seu box com no mínimo 12 (doze) quilos de pó químico com o número do carro pintado .
§.5º. - DA SEGURANÇA: é obrigatório seguir o anexo “J” , Art. 253, CDI , FIA .
§.6º. - O reabastecimento só será permitido no box e de acordo com o estabelecido neste regulamento.
§.7º. - Todos os carros que entrarem na zona de desaceleração dos box deverá deter-se obrigatoriamente no seu box .
§.8º. - Somente poderão fazer reparos dentro do circuito os próprios pilotos e unicamente com os recursos que possuírem dentro do seu próprio veículo.
§.9º. - Nenhum veículo poderá dar marcha ré nos box com propulsão do motor, sob pena de exclusão da prova .
SISTEMA DE ABASTECIMENTO
Art.38º. - Cada equipe inscrita deverá instalar em seu box um sistema de abastecimento de seu veículo com as características seguintes, de conformidade com padrão estabelecidos pelo CDTN da CBA .
Art.39º. -O sistema de abastecimento será formado pelos seguintes componentes:
a) Reservatório de armazenamento de combustível.
b) Torre de fixação do reservatório.
c) Conjunto de equipamentos para enchimento do reservatório.
d) Conjunto de equipamentos para abastecimento do veículo.
§.1º.- Reservatório de armazenamento, deverá possuir as seguintes características:
a) A capacidade máxima de combustível armazenada deve ser de 120 Litros.
b) O material utilizado na construção do reservatório deverá ser residente à ação corrosiva do combustível e ser antiinflamável, de preferência em aço ou correlato.
c) Possuir o “respiro” na parte superior, com no máximo 2,5 polegadas de diâmetro. A cobertura do respiro deverá ser protegida por uma tampa tipo CHAPEU.
d) Para melhor escoamento do combustível, e permitido montar o reservatório com uma inclinação máxima de 5 graus em relação ao nível da água.
§.2º. - Torre de Fixação do Reservatório: a base de suporte e fixação do reservatório deverá ser confeccionada de material resistente ao peso de conjunto. É vetado o uso de materiais de fácil combustão, tais como madeira, plástico, etc. A altura máxima do reservatório em relação ao solo é de 2 (dois) metros do piso até a parte mais alta .
§.3º. - Conjunto de equipamentos para enchimento do Reservatório: deverá ser utilizados um conjunto composto de mangueira/bomba/mangueira e flange. O enchimento deverá ser feito exclusivamente por meio de uma bomba manual com uma mangueira de no máximo 10 milímetros ou ¾ de polegadas de diâmetro e flange ligado na face oposta à saída de abastecimento do veículo. É proibido o uso de qualquer tipo de bomba por acionamento elétrico.
§.4º. - Conjunto de Equipamentos para Abastecimento de Veículo: deverá ser utilizado um conjunto composto de flange, mangueira, válvula de segurança, bocal de engate rápido. A flange de ligação do reservatório deverá ter o mesmo diâmetro do bocal de abastecimento (engate rápido) e deverá estar instalado perpendicularmente ao solo de reservatório não sendo permitido, portanto, a instalação desta flange e mangueira no fundo do reservatório. O diâmetro máximo da flange deverá ser até 6,5 milímetros, e 2,5 polegadas. A equipe que não tiver engate rápido deverá providenciar sistema de abastecimento aceitável no aspecto de segurança.
§.5º. - Dos Suportes de Mangueiras: para suportar o peso da mangueira cheia de combustível, poderão ser construídos tantos suportes quanto forem necessários ao longo desta, desde que estas não ultrapassem à altura da flange de ligação de mangueira no reservatório. É obrigatória a utilização de materiais não inflamáveis na construção dos suportes.
§.6º. - Não é permitido o uso de pressurização no reservatório de combustível, portanto o abastecimento deverá ocorrer por gravitação.
§.7º. - DA IDENTIFICAÇÃO DA TORRE: na torre de abastecimento deverá ser instalada dentro do box da equipe. Somente a mangueira de abastecimento poderá ser projetada para fora do box quando a operação de reabastecimento do veículo, devendo em seguida ao término da operação ser recolhida através do sistema de suportes para dentro do box.
§.8º. - O local da instalação da torre deverá ser identificado com faixas de solo de cor amarela, distantes um metro da base do suporte da torre, isolando a área delimitada de qualquer equipamento ou material. A largura da faixa deverá ter no mínimo 100 milímetros.
§.9º. - AS EQUIPES COM DOIS OU MAIS VEÍCULOS: se uma equipe for constituída de dois ou mais veículos na competição, poderá utilizar a mesma torre para abastecimento, desde que a mesma esteja identificada com os números dos veículos que dela se utilizam.
§.10º. -INSPEÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO: o sistema no que concerne à construção, instalação e operacionalidade serão inspecionados pela autoridade responsável, antes e durante a prova, podendo, no caso de irregularidade constatada, excluir a equipe da competição.
SERÁ EFETUADOS UM TESTE COM EQUIPAMENTO DE ABASTECIMENTO NA SEXTA E SÁBADO, PARA CONTROLE DE VAZAMENTO. QUALQUER VAZAMENTO DURANTE O ABASTECIMENTO PODERÁ ELIMINAR O CONCORRENTE.
§.11º. - Na parada do veículo para abastecimento é opcional que o motor esteja desligado, porém, o piloto deverá manter as portas do veículo sempre abertas durante a operação.
§.12º. - O responsável pela operação de abastecimento deverá obrigatoriamente utilizar durante a operação, vestimenta completa (macacão, luvas, botas ou sapatilhas à prova de fogo, e balaclava) .
§.13º. - É obrigatório durante a operação de abastecimento, que um auxiliar esteja preparado no local da operação com vestimenta de combate à incêndio .
§.14º. - Qualquer quantidade de combustível derramado pela equipe antes, durante ou após a operação de abastecimento será passível de penalização, que poderá variar de uma simples advertência até a desclassificação, a critério dos Comissários Desportivos. A equipe responsável pelo ocorrido deverá imediatamente remover do local, através do uso de produtos e materiais de limpeza todo o combustível derramado no local da passagem dos carros.
§.15º. - ESTES PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER OBSERVADOS DURANTE OS TREINOS E PROVAS.
DO MANUSEIO DOS COMBUSTÍVEIS
§.16º. - O transporte de combustíveis nas áreas externas e do box deverá ocorrer através de rigoroso controle de segurança por pessoal devidamente habilitado para tal fim e em recipientes fechados.
§.17º. - É proibido armazenar combustível no box em recipientes abertos sem proteção e em local com risco de combustão. MÁXIMA QUANTIDADE DE ARMAZENAMENTO É DE 200 LITROS.
TÉRMINO DA PROVA
Art.40º. - Terminada a prova os carros permanecerão em regime de “parque fechado” durante 30 (trinta) minutos e a retirada de qualquer veículo do local somente se dará com autorização expressa dos Comissários Desportivos.
TODOS OS VEÍCULOS QUE COMPLETAREM 75% DA PROVA DEVERÃO SER LEVADOS AO PARQUE FECHADO. SOMENTE OS QUE CUMPRIREM 2/3 DA PROVA OU 75% RECEBERÃO TROFÉU.
Art.41º. - As reclamações técnicas contra carros participantes da prova somente serão aceitas por escrito, em formulários próprios, até trinta minutos após a divulgação do resultado oficial da cronometragem.
§.1º. - O reclamante deverá discriminar quais são as partes do carro que deverão ser examinadas, depositando uma caução de acordo com as taxas vigentes pela FPRA. De acordo com o regulamento do CTDN, o carro da equipe reclamante terá os mesmos itens reclamados também vistoriados.
§.2º. - Se por ventura os Comissários encontrarem irregularidades que não constem dos itens da reclamação a mesma se tornará improcedente para efeito da reclamação, mas implicará na desclassificação do carro.
§.3º. - A caução deverá ser devolvida ao reclamante, se a reclamação for procedente, e ao reclamado, se improcedente, com dedução, em ambos os casos, de um terço de seu valor.
§.4º. - Todas as peças encontradas fora das especificações somente serão devolvidas após o parecer final da Comissão Técnica.
§.5º.- Se a verificação técnica for determinada, o chefe da equipe do carro a ser examinado deverá fornecer gratuitamente mecânicos que procederão a desmontagem das peças sem condições de serem medidas e examinadas. Neste caso, todas as despesas correrão do carro vistoriado, independentemente do resultado da verificação.
§.6º. - Se as irregularidades envolverem medidas particulares ou partes não desmontáveis, o carro ficará a disposição da FPrA até que seja conhecida a decisão final do exame necessário.
§.7º. - Correrão por conta da equipe reclamante todas as despesas necessárias à realização de exame técnicos especializados no carro e seus componentes.
DO REGULAMENTO
Art.42º. - Este regulamento Particular tem força de Lei Desportiva de conformidade com os princípios estabelecidos, e os casos são previstos, as incorreções e divergências serão decididas pelos Comissários Desportivos, aplicando, quando for o caso, a legislação pertinente.
Art.43º. - Na inobservância deste Regulamento, as penalidades previstas na CBA serão aplicadas pelo órgão componente da FPrA, devidamente encaminhadas pelos Comissários Desportivos.
Londrina maio de 2008
| Anexo | Tamanho |
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